Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): conceito, obrigatoriedade e implicações legais

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um procedimento  utilizado para registrar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sua finalidade é garantir o acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários e permitir o monitoramento estatístico de acidentes no país.

Segundo a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a CAT é obrigatória em casos de acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do colaborador.

O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre:

  • Pelo exercício do trabalho a serviço da empresa
  • Provocando lesão corporal ou perturbação funcional
  • Que cause morte, perda ou redução da capacidade de trabalho

Também se enquadram:

  • Acidente de trajeto (casa-trabalho-casa)
  • Doenças ocupacionais (como LER/DORT ou doenças respiratórias relacionadas à atividade)

Prazo e responsabilidade pela emissão

A empresa deve emitir a CAT:

  • Até o primeiro dia útil após o acidente
  • Imediatamente, em caso de morte

Caso a empresa não cumpra, a CAT pode ser emitida por:

  • Médico
  • Trabalhador
  • Sindicato
  • Dependentes

Exemplo prático

Um operador de máquina sofre um corte na mão durante o expediente. Mesmo que o afastamento seja de apenas um dia, a empresa deve emitir a CAT para registro formal do ocorrido.

Consequências da não emissão

A não emissão da CAT pode gerar:

  • Multas administrativas (art. 286 do Decreto nº 3.048/99)
  • Problemas em auditorias trabalhistas
  • Dificuldade de defesa em ações judiciais
  • Impactos no FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

Importância da CAT para a gestão

Além da obrigação legal, a CAT é fundamental para:

  • Mapear riscos recorrentes
  • Desenvolver ações preventivas
  • Reduzir acidentes e custos operacionais

Referências

  • Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social
  • Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
  • INSS – Comunicação de Acidente de Trabalho