O que é a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um procedimento utilizado para registrar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sua finalidade é garantir o acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários e permitir o monitoramento estatístico de acidentes no país.
Segundo a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a CAT é obrigatória em casos de acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do colaborador.
O que é considerado acidente de trabalho?
De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre:
- Pelo exercício do trabalho a serviço da empresa
- Provocando lesão corporal ou perturbação funcional
- Que cause morte, perda ou redução da capacidade de trabalho
Também se enquadram:
- Acidente de trajeto (casa-trabalho-casa)
- Doenças ocupacionais (como LER/DORT ou doenças respiratórias relacionadas à atividade)
Prazo e responsabilidade pela emissão
A empresa deve emitir a CAT:
- Até o primeiro dia útil após o acidente
- Imediatamente, em caso de morte
Caso a empresa não cumpra, a CAT pode ser emitida por:
- Médico
- Trabalhador
- Sindicato
- Dependentes
Exemplo prático
Um operador de máquina sofre um corte na mão durante o expediente. Mesmo que o afastamento seja de apenas um dia, a empresa deve emitir a CAT para registro formal do ocorrido.
Consequências da não emissão
A não emissão da CAT pode gerar:
- Multas administrativas (art. 286 do Decreto nº 3.048/99)
- Problemas em auditorias trabalhistas
- Dificuldade de defesa em ações judiciais
- Impactos no FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
Importância da CAT para a gestão
Além da obrigação legal, a CAT é fundamental para:
- Mapear riscos recorrentes
- Desenvolver ações preventivas
- Reduzir acidentes e custos operacionais
Referências
- Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social
- Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- INSS – Comunicação de Acidente de Trabalho
