Um marco para área de Alimentos a Nova Rotulagem Nutricional vai revolucionar os rótulos dos Alimentos, contribuindo para o esclarecimento ao consumidor. Com tantas mudanças a ANVISA disponibilizou um documento como instrumento de
esclarecimento, não regulatório, de caráter não vinculante, destinado unicamente a esclarecer dúvidas sobre a RDC no 429, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, e a IN no 75, de 8 de outubro de 2020 que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portanto, o presente documento não se destina à ampliação ou restrição de requisitos técnicos.
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
