CAT: como emitir corretamente a Comunicação de Acidente de Trabalho

O que é CAT?

A CAT, sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, é o procedimento utilizado para informar oficialmente ao INSS que um trabalhador sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença relacionada à atividade profissional.

A obrigação está prevista na Lei nº 8.213/1991, que determina que a empresa comunique o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido e, em caso de morte, imediatamente.

Quando a CAT deve ser emitida?

A CAT deve ser emitida em situações como:

  • acidente típico, ocorrido durante a execução do trabalho;
  • acidente de trajeto, quando aplicável;
  • doença ocupacional ou doença do trabalho;
  • acidente com ou sem afastamento;
  • suspeita de relação entre a doença e a atividade profissional.

Um ponto importante é que a emissão da CAT não depende necessariamente de afastamento. Mesmo quando o trabalhador retorna às atividades no mesmo dia ou no dia seguinte, após a investigação configurando acidente de trabalho a comunicação deve ser realizada.

Exemplos práticos de situações que exigem CAT

Um colaborador escorrega no ambiente de trabalho, sofre uma torção e precisa de atendimento médico. Mesmo que não haja afastamento prolongado, a empresa deve após a investigação e confirmação do acidente realizar a emissão da CAT, dentro do prazo legal.

Quem deve emitir a CAT?

A responsabilidade principal é da empresa. Porém, quando a empresa não realiza a comunicação, a legislação permite que a CAT seja emitida por outras partes, como o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública.

Prazo para emissão da CAT

A empresa deve comunicar o acidente:

  • até o primeiro dia útil seguinte ao acidente;
  • imediatamente, em caso de morte.

O descumprimento pode gerar multa e trazer riscos administrativos, previdenciários e trabalhistas.

Como emitir a CAT corretamente?

A emissão deve conter informações como:

  • dados da empresa;
  • dados do trabalhador;
  • data e horário do acidente;
  • local da ocorrência;
  • descrição detalhada do acidente;
  • parte do corpo atingida;
  • atendimento médico realizado;
  • existência ou não de afastamento;
  • dados do atestado, quando houver.

A descrição precisa ser clara e objetiva. Evite frases genéricas como “sofreu acidente no trabalho”. O ideal é registrar o que aconteceu, onde aconteceu, qual atividade estava sendo executada e qual consequência imediata foi observada.

Erros comuns na emissão da CAT

Entre os erros mais frequentes estão:

  • emitir fora do prazo;
  • omitir acidentes sem afastamento;
  • preencher a descrição de forma incompleta;
  • não registrar doenças ocupacionais suspeitas;
  • deixar de guardar documentos relacionados ao atendimento;
  • não integrar a CAT aos demais documentos de SST.

Por que a CAT é importante para a empresa?

Além de ser uma obrigação legal, a CAT ajuda a empresa a identificar falhas no ambiente de trabalho. Quando analisada em conjunto com o PGR, PCMSO e registros internos, ela permite reconhecer padrões de acidentes e implementar medidas preventivas.

Referências para o artigo

  • Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social.
  • Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social.
  • INSS e Governo Federal — orientações sobre acidente de trabalho e benefícios previdenciários.