O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de ações obrigatórias estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que trata das disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho.
Ele substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e ampliou o olhar sobre os riscos ocupacionais.
Objetivo do PGR
O PGR tem como finalidade:
- Identificar perigos
- Avaliar riscos
- Implementar medidas de controle
- Monitorar continuamente o ambiente de trabalho
Quais riscos devem ser considerados?
O PGR abrange diferentes tipos de riscos:
- Físicos: ruído, calor, vibração
- Químicos: poeiras, vapores, produtos tóxicos
- Biológicos: vírus, bactérias
- Ergonômicos: postura inadequada, esforço repetitivo, psicossocial.
- Acidentes: quedas, choques elétricos
Estrutura do PGR
Segundo a NR-01, o programa é composto por:
1. Inventário de Riscos
Documento que descreve:
- Atividades realizadas
- Perigos identificados
- Avaliação de riscos
- Classificação dos risco
- Medidas existentes
2. Plano de Ação
Define:
- Medidas preventivas
- Responsáveis
- Prazos de implementação
Exemplo prático
Em uma indústria, o inventário identifica exposição a ruído acima do limite permitido. O plano de ação pode incluir:
- Uso obrigatório de EPIs
- Instalação de barreiras acústicas
- Monitoramento periódico
Integração com o eSocial
O PGR está diretamente relacionado aos eventos:
- S-2240: Condições ambientais de trabalho
- S-2220: Monitoramento da saúde do trabalhador a partir do PCMSO
Importância estratégica
Além da obrigatoriedade legal, o PGR:
- Reduz acidentes
- Melhora a produtividade
- Diminui custos com afastamentos
- Fortalece a cultura de segurança
Referências
- NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- Portaria SEPRT nº 6.730/2020
- Ministério do Trabalho e Emprego
- eSocial – Manual de Orientação
