O que é CAT?
A CAT, sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, é o procedimento utilizado para informar oficialmente ao INSS que um trabalhador sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença relacionada à atividade profissional.
A obrigação está prevista na Lei nº 8.213/1991, que determina que a empresa comunique o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido e, em caso de morte, imediatamente.
Quando a CAT deve ser emitida?
A CAT deve ser emitida em situações como:
- acidente típico, ocorrido durante a execução do trabalho;
- acidente de trajeto, quando aplicável;
- doença ocupacional ou doença do trabalho;
- acidente com ou sem afastamento;
- suspeita de relação entre a doença e a atividade profissional.
Um ponto importante é que a emissão da CAT não depende necessariamente de afastamento. Mesmo quando o trabalhador retorna às atividades no mesmo dia ou no dia seguinte, após a investigação configurando acidente de trabalho a comunicação deve ser realizada.
Exemplos práticos de situações que exigem CAT
Um colaborador escorrega no ambiente de trabalho, sofre uma torção e precisa de atendimento médico. Mesmo que não haja afastamento prolongado, a empresa deve após a investigação e confirmação do acidente realizar a emissão da CAT, dentro do prazo legal.
Quem deve emitir a CAT?
A responsabilidade principal é da empresa. Porém, quando a empresa não realiza a comunicação, a legislação permite que a CAT seja emitida por outras partes, como o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública.
Prazo para emissão da CAT
A empresa deve comunicar o acidente:
- até o primeiro dia útil seguinte ao acidente;
- imediatamente, em caso de morte.
O descumprimento pode gerar multa e trazer riscos administrativos, previdenciários e trabalhistas.
Como emitir a CAT corretamente?
A emissão deve conter informações como:
- dados da empresa;
- dados do trabalhador;
- data e horário do acidente;
- local da ocorrência;
- descrição detalhada do acidente;
- parte do corpo atingida;
- atendimento médico realizado;
- existência ou não de afastamento;
- dados do atestado, quando houver.
A descrição precisa ser clara e objetiva. Evite frases genéricas como “sofreu acidente no trabalho”. O ideal é registrar o que aconteceu, onde aconteceu, qual atividade estava sendo executada e qual consequência imediata foi observada.
Erros comuns na emissão da CAT
Entre os erros mais frequentes estão:
- emitir fora do prazo;
- omitir acidentes sem afastamento;
- preencher a descrição de forma incompleta;
- não registrar doenças ocupacionais suspeitas;
- deixar de guardar documentos relacionados ao atendimento;
- não integrar a CAT aos demais documentos de SST.
Por que a CAT é importante para a empresa?
Além de ser uma obrigação legal, a CAT ajuda a empresa a identificar falhas no ambiente de trabalho. Quando analisada em conjunto com o PGR, PCMSO e registros internos, ela permite reconhecer padrões de acidentes e implementar medidas preventivas.
Referências para o artigo
- Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social.
- Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social.
- INSS e Governo Federal — orientações sobre acidente de trabalho e benefícios previdenciários.
