O que é PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o programa que materializa o gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa. Ele faz parte das exigências da NR-01, norma que estabelece disposições gerais e diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em Segurança e Saúde no Trabalho.
Na prática, o PGR organiza a identificação de perigos, a avaliação de riscos e a definição de medidas de prevenção para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Qual é o objetivo do PGR?
O objetivo do PGR é prevenir acidentes e doenças ocupacionais por meio de um processo contínuo de gestão.
Ele deve responder a perguntas como:
- Quais perigos existem no ambiente de trabalho?
- Quem está exposto a esses perigos?
- Qual é a gravidade de cada risco?
- Quais medidas de controle já existem?
- O que precisa ser corrigido ou melhorado?
- Quem será responsável por cada ação?
- Qual o prazo de execução?
Quais empresas precisam ter PGR?
De forma geral, as organizações que possuem empregados regidos pela CLT devem observar as Normas Regulamentadoras. As NRs estabelecem obrigações, direitos e deveres para empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e saudável.
Há regras específicas para MEI, ME e EPP em determinados graus de risco, mas a dispensa de elaborar PGR não significa ausência de responsabilidade com a gestão de riscos.
Quais riscos entram no PGR?
O PGR deve considerar riscos ocupacionais relacionados a:
- agentes físicos, como ruído, calor, frio, vibração e radiações;
- agentes químicos, como poeiras, fumos, vapores e produtos químicos;
- agentes biológicos, como vírus, fungos e bactérias;
- riscos de acidentes, como queda, choque elétrico, corte e esmagamento;
- avaliação ergonômicos;
- riscos psicossociais relacionados ao trabalho, quando vinculados à organização, concepção ou gestão da atividade laboral.
A atualização da NR-01 reforçou a inclusão dos risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO, como sobrecarga, assédio e problemas na organização do trabalho.
Estrutura básica do PGR
O PGR deve conter, no mínimo:
1. Inventário de riscos
É o documento que registra os perigos identificados, os grupos de trabalhadores expostos, a avaliação dos riscos e as medidas de prevenção existentes.
Exemplo: em uma marcenaria, o inventário pode registrar exposição a ruído, poeira de madeira, risco de cortes em máquinas e esforço físico repetitivo.
2. Plano de ação
É a parte prática do PGR. Define o que será feito para eliminar, reduzir ou controlar os riscos.
Exemplo: instalar proteção em máquinas, fornecer protetor auricular, revisar layout, treinar trabalhadores, melhorar ventilação ou estabelecer manutenção preventiva.
Passo a passo para implementar o PGR
Passo 1: Levantar os processos da empresa
Antes de avaliar riscos, é preciso entender como a empresa funciona. Isso inclui setores, cargos, atividades, máquinas, produtos utilizados, turnos, fluxo de trabalho e histórico de acidentes.
Passo 2: Identificar perigos
O perigo é a fonte com potencial de causar lesão ou agravo à saúde.
Exemplos:
- máquina sem proteção;
- produto químico irritante;
- piso escorregadio;
- levantamento manual de peso;
- jornada com alta pressão e metas incompatíveis.
Passo 3: Avaliar os riscos
A avaliação considera a probabilidade de ocorrência e a severidade do possível dano.
Um risco de baixa probabilidade, mas com consequência grave, precisa ser tratado com atenção. Da mesma forma, riscos frequentes, mesmo com danos moderados, podem gerar afastamentos e custos recorrentes.
Passo 4: Definir medidas de controle
A hierarquia de controle deve priorizar a eliminação do risco. Quando isso não é possível, podem ser usadas medidas de substituição, engenharia, administrativas e, por fim, EPIs.
Exemplo: para reduzir a exposição a poeira, é melhor instalar um sistema de exaustão localizada, ou diminuir a fonte de poeira do que depender apenas de máscara respiratória.
Passo 5: Criar o plano de ação
O plano deve conter:
- ação necessária;
- responsável;
- prazo;
- prioridade;
- status;
- evidências de execução.
Passo 6: Acompanhar e revisar
O PGR não deve ser tratado como um documento estático. Ele precisa ser revisto quando houver mudanças no ambiente, novos processos, acidentes, aquisição de máquinas, alteração de layout ou identificação de novos riscos.
Erros comuns na implantação do PGR
- copiar modelos genéricos;
- não visitar os ambientes de trabalho;
- não ouvir os trabalhadores;
- não incorporar a avaliação ergonômica.
- não realizar as avaliações qualitativas e quantitativas de acordo com os riscos;
- deixar o plano de ação sem responsável;
- não integrar o PGR ao PCMSO;
- não atualizar após mudanças na empresa.
Referências para o artigo
- NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
- Ministério do Trabalho e Emprego — Normas Regulamentadoras.
- Guia MTE sobre riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
